
Quando alguém empresta um imóvel a outra pessoa para a sua moradia – algo bastante comum em relações familiares – resta configurado um contrato de comodato.
Como funciona o comodato?
O comodato é um empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, como um terreno, uma casa, uma chácara etc. Quem efetua o empréstimo da coisa é denominado de comodante.
Já quem toma a coisa emprestada, é chamado de comodatário.
Não é necessário um contrato escrito para fazer o comodato.
Apesar de não ser necessário um ajuste por escrito, é altamente aconselhável que você formalize o contrato, de
preferência, por intermédio de um advogado.
Além da segurança, o contrato pode prever cláusulas detalhando as consequências no caso do comodatário se negar a desocupar o imóvel.
Prazo do comodato
O comodato pode ser por prazo determinado. Nesse caso, fixa-se uma data final para a devolução da coisa que foi emprestada.
Pode também ser por prazo indeterminado, isto, é, sem um vencimento final.
Não havendo vencimento, para o proprietário retomar o bem que foi emprestado, deve necessariamente notificar o comodante.
Negativa em sair do imóvel
Não é incomum ocorrer do comodatário, no momento em que o proprietário tem interesse em reaver a posse do que é seu, não concordar com a desocupação do imóvel.
Isso é frequente em relações familiares, como no caso de um herdeiro ficar morando no imóvel após o falecimento dos pais.
No momento do falecimento, todos os herdeiros passam a ser proprietários em comum dos bens da herança.
Havendo consenso, um dos herdeiros pode morar no imóvel graciosamente, configurando assim o comodato.
Caso não haja consentimento dos demais herdeiros, como todos são proprietários do imóvel, o herdeiro que continuou a usar o imóvel após o falecimento deve pagar uma indenização através da fixação de um aluguel.
Como recuperar o imóvel emprestado?
Para retomar a posse do imóvel, um primeiro passo é o proprietário notificar formalmente o comodatário para que desocupe o imóvel.
Na notificação, o proprietário deve exigir a desocupação do imóvel em um prazo razoável, inclusive, informando o comodatário que a recusa importará na adoção de medidas judiciais e na cobrança de aluguel.
Tão logo ocorra a notificação, o proprietário deve providenciar a lavratura de boletim de ocorrência frente à autoridade policial.
No boletim, deve ficar registrada a negativa do comodatário em sair do imóvel.
Comodatário não desocupa o imóvel após notificado
Caso o comodatário não desocupe o imóvel, ignorando a notificação, o proprietário deve ingressar imediatamente com ação no Poder Judiciário pedindo a reintegração da posse do imóvel.
Com a negativa em desocupar o imóvel, resta configurado esbulho possessório.
Assim, o proprietário estará autorizado a ingressar com ação judicial para restituição da posse e, por conseguinte, obter uma ordem judicial para que o comodatário desocupe o imóvel.
Direito à percepção de aluguéis e indenização
Além do direito de ser reintegrado na posse, com a notificação, ocorre a constituição em mora do comodatário.
Assim, o proprietário passa a ter direito à indenização pelo uso sem autorização do imóvel, podendo exigir uma quantia a título de aluguel, além de poder cobrar outros prejuízos.
Uma última dica
Prestar auxílio a pessoas próximas, como a familiares ou amigos, é uma atitude digna de elogios.
Mas se você é proprietário de um imóvel, deve agir com toda cautela para evitar problemas.
No caso de empréstimo gratuito de imóvel para moradia, formalize o contrato de comodato, de preferência, por intermédio de um advogado.
Por outro lado, no menor indício de que haverá dificuldades para retomar a posse do bem, não pense duas vezes e conte com o auxílio de um advogado para lhe orientar como proceder.
Emerson Souza Gomes
Advogado e blogueiro
www.cenajuridica.com.br







